http://www.institutoninarosa.org.br/perguntas-frequentes/145-animais-em-condominio
"Quem não tem animais de estimação não pode ter mais direitos do que quem os têm"
Você tem um pet, mas no prédio onde você mora é proibida a presença de animais. O que fazer? Em primeiro lugar, é necessário que você conheça a lei e saiba que as convenções de condomínios não podem interferir no que está na Constituição, e ela diz que:Lei n° 4591/64 TÍTULO I - DO
CONDOMÍNIO CAPÍTULO V - UTILIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO OU DO CONJUNTO DE EDIFICAÇÕES Art. 19 - Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao
bom uso das mesmas partes por todos. Constituição Federal, art. 225 Artigo 554 - O proprietário, ou inquilino de um prédio, tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam. Agora você sabe que pode ter o seu animal livremente, desde que ele não prejudique o sossego, a salubridade e a
segurança dos outros condôminos. Se você está enfrentando problemas com o seu condomínio, é importante que você tente conversar, utilizar o bom senso, mostrar a lei para o síndico e fazer um acordo mútuo de responsabilidades, ou seja, obedeça às normas que limitam a circulação de animais nas áreas comuns. Essas medidas consistem em utilizar o elevador de serviço ou as
escadas, carregar o seu animal no colo na presença de outras pessoas, certificar-se de que o seu animal não fará as suas necessidades nas dependências do prédio ou responsabilizar-se pela coleta das mesmas, utilizar focinheira....enfim, não há regras definidas, tudo depende do
diálogo.Em último caso, se não houver como fazer um acordo e haja desconhecimento, dúvida ou rejeição em relação à Lei nº 4591/64 e do art.554 do código civil, vá até o Tribunal de Pequenas Causas da sua cidade e apresente o caso. Indo à Justiça, você deverá permanecer com o seu animal, mas terá de cumprir regras estabelecidas para que o seu direito seja respeitado, praticando a posse responsável. Você deve se lembrar de que há pessoas que não gostam de animais e sentem-se desconfortáveis na presença deles. Isso também deve ser respeitado.o direito do proprietário, lembrando sempre que o diálogo e o bom senso são o mais importante.Vá ao Juizado de Pequenas Causas, você não paga custas nem advogado. Você será
mais um vencedor nos inúmeros processos envolvendo esse pedido. O estatuto
do condomínio não tem o poder de proibir animais em apartamentos, porque a lei4591/64 (que dispõe sobre o condomínio) não proíbe animais em apartamento.
É ponto pacífico na esfera judicial, pode ir procurar a justiça sem receio. Antes, procure o código civil e leia a lei que te falo (ou baixe pela internet) e vá conversar com o síndico. Diga-lhe que se ele continuar insistindo nisso, que você irá procurar um advogado para entrar com um processo indenizatório por danos morais.
Qualquer animal que viva em um condomínio de apartamentos é amparado pela lei nº 4591/64 e artigo 544 do código civil. Mesmo havendo na convenção condominial cláusula proibindo animal em apartamento, tolera-se ali a permanência deste, quando desse fato não resultar em prejuízo ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos.
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