Nada existe no nosso ordenamento jurídico que nos leve a entender que esta norma tenha por destino a prestação de socorro, exclusivamente, ao animal humano. Não tem fundamento e é arbitrária qualquer restrição ao texto constitucional, pois o próprio artigo 225, §1º, inciso VII, afirma incumbir ao Poder Público a vedação das práticas que submetam os animais à crueldade.
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” e que “para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.
De que maneira poderá o Poder Público, em obediência à Constituição, proteger este animal ou vedar a submissão dele à crueldade ou à morte sem socorrê-lo? É dever do Poder Público, fazendo uso de uma das exceções constitucionais ao princípio da inviolabilidade do domicílio, prestar socorro imediato ao animal.
Devemos lembrar, ainda, que o Código Penal, em seu artigo 150, §3º, inciso II, afirma “não constituir crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências, a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser”.
Algumas providências acautelatórias devem ser tomadas para que não venha a ser configurada a violação de domicílio. Em companhia de duas testemunhas, abra a porta da casa com um chaveiro e, depois da prestação do socorro, feche-a. No próprio local, lavre um termo descrevendo as condições em que se encontrava o animal, assine e colha as demais assinaturas. Comunique o ocorrido na circunscrição policial e leve o animal para ser atendido e examinado numa clínica veterinária. “Manter-se inerte diante de um ato de maus-tratos é conduta moralmente censurável, que só faz crescer a audácia do malfeitor”, conforme nos faz lembrar o brilhante Promotor de Justiça de São José dos Campos – São Paulo, Laerte Fernando Levai, em sua obra Direito dos Animais.
Fonte: anda.jor.br
Resposta de um delegado à respeito de um caso de abandono no Rio de Janeiro
Sr. Alceu da Sepda do Rio diz :
Invadir um domicílio para socorrer animais é legal. Invadir propriedades para salvar vidas não é crime. O direito que nos assiste quando expressamos o nosso inconformismo com o crime é o mesmo que se transforma em dever da autoridade pública em averiguá-lo, pois o cidadão espera dos órgãos de governo a proteção necessária contra o crime e a violência.
A OMISSÃO sim, É UM CRIME. Não se omita diante do sofrimento de um animal preso.SALVE VIDAS!
Meu depoimento sobre um caso acontecido aqui em Piracicaba SP:
Estudantes da ESALQ moravam em uma república ao lado de uma senhora que tinha vários gatos. Eles gostavam dos gatos e não se importavam quando os gatos iam na casa deles e até davam comida.
Era final de junho e os estudantes viajaram de férias para seus respectivos estados, quando a vizinha deu pela falta de um dos gatos. Ele havia sido trancado dentro da casa e os estudantes só retornariam depois das férias, pois moravam na Bahia.
Eu fazia parte da Sociedade de Proteção aos Animais e fomos acionados para tentar uma solução. A casa estava fechada e dava para ouvir os miados lá dentro, e já fazia uns três dias que o gato estava lá.
Tentamos algum acordo com a imobiliária que foi taxativa: não podiam dar a chave para estranhos na ausência dos inquilinos, era ilegal. Eu falava do gato, que poderia morrer lá dentro, que a casa ia ficar fedendo, mas a atendente continuava intransigente.
Ligamos no corpo de bombeiros, explicamos o caso e eles também não quiseram fazer nada, diziam que arrombar a porta era ilegal e só o fariam com ordem judicial.
Fomos no fórum atrás de algum juiz para dar a tal autorização, mas como era sexta-feira, dia de jogo do Brasil, não encontramos nenhum. Não adiantava a gente dizer que mais 3 dias seriam fatais para o gatinho sem água e sem comida. Fomos informados que o juiz retornaria somente na segunda-feira.
Só sei que esgotaram-se todas as formas legais de solucionar o caso e eu e mais minha amiga, resolvemos quebrar um quadradinho do vidro da janela, através da grade, com um cabo de vassoura. A casa continuou fechada, apenas com um quadradinho do vidro quebrado, e a grade intacta.
Comentamos, após passada a angústia do resgate, que se a polícia nos prendesse por arrombamento, seria por uma boa causa!
O gato saiu ileso, apenas sedento e com fome, e quando os estudantes voltaram das férias, pagamos a colocação de um vidro novo ( foi bem baratinho).
Perdemos uma tarde inteira, indo de um lugar a outro, estressadas, quando a solução poderia ser rápida. Se fossemos esperar pela justiça... era uma vez um gatinho!
Olá Ivana, lícito ou não, se vou responder a processos ou não, eu continuo e vou continuar a "invadir" residências, empresas etc e fazer estardalhaço para resgatar os anjos peludos, penozos etc, o meu último resgate foi um papagaio que a "proprietária" se mudou para MT e deixou o penozinho engaiolado, sem água e sem comida e no sol.... não tive dúvida.... subi no telhado, pulei o muro e resgatei o Lorinho, dias depois consegui o telefone da fulana lá em MT e avisei o que fiz..... para resumir....hoje o Lorinho é "xodô" aqui em casa, saudável e falante. Infelizmente só tenho a autorização do meu veterinário para cria-lo em cativeiro, espero que o Ibama não me chateie rssssssss. Mas é isso... vou continar a escalar muros até minhas pernas aguentarem.... beijos
ResponderExcluirÉ isso aí, Mara! As leis e a burocracia só atrapalham! Continuemos a pular muros e a quebrar vidraças para salvar animais. E que seu chefe não leia isto! rsrsrs!
ResponderExcluirMuito bonita esta ação deste grupo e desta senhora de MT também.As pessoas que deixam acontecer estes "acidentes" deveriam se preocupar mais com a vida dos animais quando fossem se ausentar de casa.Eu tenho 2 cadelas, 3 gatas e um louro em casa mas não saio para o trtabalho diariamente sem verificar a água ea alimentação deles, se vão tomar sol em horário errado e outros cuidados a mais.
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